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Auxilo dúvida trabalhista e previdenciária
maio
13
2015
Trabalhei em uma empresa de 08/1997 a 12/2010, em 2003 devido a crise financeira da empresa, o proprietário propôs redução de custo com folha, 18 pessoas de nível de chefia (inclusive eu)foi demitida e continuou trabalhando por 46 meses recebendo por fora, a readmissão foi devido a uma fiscalização da receita federal que multou em R$ 3.500.000,00 a empresa, fiquei na empresa até 12/2009, logo após entrei na justiça para provar vínculo e cobrar a dívida previdenciária pois estava perto de aposentar, provei o vínculo e fizemos acordo com três cláusulas, recebimento de indenização que foi paga, recolhimento de 46 meses de inss (até hoje não efetivado) e carta de insalubridade, pois a carta que tinham me fornecido com ´vários itens insalubres estava no formato antigo \\\”DSS\\\” e valia de 08/97 a 02/2003 data da primeira demissão, por revanchismo devido ao processo atualizaram a PPP com valores de 65 decibéis, de todo o período 12 anos e 4 meses, eu tinhas 13 anos de insalubridade da empresa anterior, poderia hoje estar aposentado especial, 0 adv. entrou com petição para o juiz executar a sentença, no entanto a empresa abriu falência, gostaria de saber se posso entrar judicialmente na previdência para provar a insalubridade e garantir a revisão da minha atual aposentadoria para especial, garantindo um salário maior, pois estou com R$ 2.520,00 poderia estar perto dos R$ 4.000,00, quais os pré-requisitos e provas que tenho que juntar e se poderiam indicar um ótimo advogado previdenciário, pois acredito que o atestado do transito em julgado, carteira profissional alterada a mando do juiz com o vinculo registrado e testemunhas teria chances de sucesso, o que vc poderiam me orientar, moro no interior região de campinas, o processo se quiserem consultar é numeração antiga 0389 2010 092 do TRT15 de campinas, 5 vara do trabalho.
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