Procurar:
Auxílio Emergencial Tributado no IR
mar
1
2021
Bom dia! Vi a notícia sobre a devolução do auxílio e fiquei com uma dúvida. Eu me cadastrei porque sou MEI, e como diz a página do auxílio emergencial \”O Auxílio Emergencial é um benefício destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus – COVID 19.\”. Então eu como MEI, não terei que devolver, certo? Em 2020 quase não recebi nada pois eu vendia em feiras e eventos em locais fechados, então não tive nem como acessar meu público. Consegui fazer poucas entregas pessoalmente. Me mantive com o valor que tinha juntado na poupança e com o auxílio desemprego do meu pai, que está desempregado desde março. Pode me responder essa dúvida? No caso, eu teria que declarar meu próprio IR esse ano? Grata!
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
Boa Tarde, em relação a devolução, só caberia se realmente você recebeu se ser devido, como MEI, você tem direito, e caso tenha acompanhado o recebimento do auxílio e consta como cancelado ou recebimento indevido, o correto será realizar a devolução, contudo, se não houve nenhuma reavaliação ou cancelamento em relação a continuidade do pagamento, não terá de devolver.
Em relação ao imposto de renda, você terá de incluir de qualquer forma, se recebe mais de 03 parcelas, terá de declarar.
Se quiser mais informações, pode entrar em contato pelo email [email protected] ou pelo whatsapp (81) 98402-3931. Consultorias feitas fora do site, serão cobradas