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Autorizaçao judicial pra viagem de um menor
ago
1
2016
sou da cidade de sao paulo e estou precisando de uma orientaçao ,procurei respostas na internet e preciso de ajuda sou separada e tenho uma filha de dois anos,meu ex marido quer viajar com ela pra paraiba mas nao concordo gostaria de saber se ele pode conseguir uma autorizaçao judicial para viajar com a criança?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Autorizaçao judicial pra viagem de um menor, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Prezada, bom dia! De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro não é necessário autorização quando a criança estiver na companhia do pai, da mãe ou de ambos, do responsável legal, ou ainda de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado o parentesco por documento válido por lei. A autorização somente é indispensável para crianças menores de 12 anos que forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).
Att. DRA DANIELE FERREIRA