Procurar:
Auto de infração de trânsito – dirigir sem habilitação
jan
13
2012
Quem dirigia não possui CNH, mas o auto foi lavrado no art. 232 do CNT, o proprietário do veículo possui a permissão. Gostaria de saber como proceder para não ter cassada a permissão. E a indicação de um advogado para este caso aqui em Salvador-Ba
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Auto de infração de trânsito – dirigir sem habilitação, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
[1 - 25 ]
[26 - 50 ]
[51 - 500 ]
[501 - 5000 ]
[Premium]
[Advogado ]
Graduado Direito ]
Segundo tabela do detran vide: http://www.detran.pr.gov.br/arquivos/File/infracoesdetransito/tabeladeinfracoesepenalidades.pdf
Se o Veículo tem o documento, porém no momento da abordagem, o condutor não porta os documentos de porte obrigatório, a multa seria do condutor de natureza leve, sendo 03 pontos na carteira com valor de R$ 53,20 ( veja Art 232 do CTB)
Se o veículo tiver documento, porém estiver atrasado a documentação a multa seria de Natureza gravissima porém é multa específica do proprietário. Perde 07 pontos e tem o valor de R$ 191,54 ( veja art 230 Inc V do CTB)
Se o veículo está em dia e o condutor possui documento do mesmo, porém não de sua CNH, então a multa cabe apenas ao condutor.
No Primeiro e no Terceiro caso que a multa é de responsabilidade do condutor. No segundo caso a multa é de responsabilidade do proprietário, e se ele tiver carteira provisória perderá a carteira, por se tratar de natureza gravissima.
Advogados no seu Estado: http://www.advogadoonline.net/consulta-advogado-online-gratis/