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Audiência Trabalhista de Outro estado
nov
27
2014
Boa Noite
Pertenço ao quadro de uma certa empresa, onde a minha função faz parte de acompanhar todos os processos trabalhista.
Hoje pela tarde, recebemos uma notificação de uma ex-funcionária, que não mora mais em São Paulo e sim no estado de Piauí.
e audiência esta agendada para o estado do Piauí.
Neste caso, a empresa deve comparecer nessa audiência?
Resposta #
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Boa noite!
Sim, a empresa deve comparecer nesta audiência, sob pena de ser aplicada a confissão ficta.
A questão que deve ser observada é: O empregado prestou serviços em São Paulo ou no Piauí?
Dependendo, a empresa deverá alegar na audiência a exceção de incompetência em razão do lugar, e os autos sairão do Piauí para tramitar no local de prestação dos serviços, ou seja, aqui em São Paulo.
Espero ter ajudado!
Humberto Cardoso
[email protected]