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Audiência de justificativa prévia por descumprimento de albergado
jan
28
2012
TERMO DE AUDIÊNCIA
Autos nº 052.11.000793-1/001
Ação Unificação de Penas/Execução Penal
Autor: Justiça Pública
Apenado: Alexandre Sena
Data: 26/01/2012 às 14:00h
Local: Sala de Audiências da Vara Criminal da Comarca de Porto União.
PRESENÇAS:
Juiz de Direito: Márcio Schiefler Fontes
Ministério Público: Rodrigo Kurth Quadro
Partes: Alexandre Sena
Advogados: Luis Marcelo Schneider
Aberta a audiência, presente o apenado, acompanhado de seu advogado (entenda porquê você deve procurá-lo, clique aqui). Às perguntas formuladas o apenado respondeu: que estava cumprindo as apresentações regularmente mas no mês de junho ultimo sua mãe veio a falecer e seu pai, idoso e doente, passou a depender do apenado, sobretudo no periodo noturno; que cometeu as faltas apontadas à fl. 49 para ajudar seu pai, já ciente das consequencias; que tem dois irmãos, uma irmã mais velha, casada com filhos, e um irmão mais novo, também casado e com um filho; que seu irmão trabalha como vigilante noturno e não tem como atender seu pai; que é técnico em processamento de dados; que seu pai já se encontra com a visão comprometida, em função do diabetes. Pela defesa foi requerido: “MM Juiz, tendo em vista a aquisição de computadores pela UPA e tendo o apenado curso técnico em processamento de dados requer seja o albergue substituído por trabalho diário na respectiva instituição.” Após, o Ministério Público requereu vista dos autos para parecer o que foi deferido. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, E M B, o digitei, o conferi e subscrevi.
essa foi a audiência de meu marido, e agora ele sai ou fica na cadeia? se sai quanto tempo demora ainda? muito obrigada. um abraço a todos.
Att.
Leandra
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Leleka,
então, ai diz que o promotor pediu vista para se manifestar, podendo concordar, o que nao vincula a decisão do juiz mas o influência a aceitar a justificativa, caso ele discorde, também não vincula a decisão do juiz, vai depender de quanto foi substâncial a prova juntada pelo advogado. Pensando que trabalho do recluso a cada dia trabalhado dimuniu um dia na pena é só calcular quanto tempo falta para ele cumprir diminuindo pelos dias trabalhados.
Pelas informações acima provavelmente ele passará todo o tempo em regime fechado, trabalhando durante o dia e recluso a noite no estabelecimento penal.
Att,
Luciano Rodrigues