Procurar:
Atraso no pagamento do Salario
maio
19
2016
Boa tarde,
No meu contrato de trabalho eu devo receber o meu salario ate dia 10 de cada mes
Mas o meu empregador atrasou-se ate hoje nesse pagamento, tendo este pago a alguns funcionario ( por transferencia bancaria) deixando para amanha alguns ( pagando a estes em cheque).
Pode ele fazer isto?
O que posso fazer?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Atraso no pagamento do Salario, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
[1 - 25 ]
[26 - 50 ]
[51 - 500 ]
[501 - 5000 ]
[Premium]
[Advogado ]
Graduado Direito ]
Bom dia,
o pagamento não pode ultrapassar o que é estipulado por lei, que é ATÉ o 5º dia útil do mês subsequente: art. 459 CLT – § 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989).
Esse data não pode ser alterada de modo algum, nem por convenção coletiva, nem por contrato de trabalho. Caso seja descumprida o que determina a lei, a empresa poderá ser multada e terá que pagar ao funcionário, multa por atraso de pagamento.