Atraso no pagamento da rescisão de contrato trabalhista

maio

12

2016

Boa noite prezados, Venho através deste canal expor o meu problema afim de sanar algumas dúvidas; 1 – Atraso Salário Mensal: A empresa ao qual estou trabalhando atualmente está em constante atraso referente ao salário mensal, no caso, tenho os Holerites com as datas dos pagamentos que sofreram atraso no decorrer da história, onde em uma média a empresa está atrasando 20 dias após o 5 dia útil do mês.

Neste caso, estou pagando juros altíssimos dos meus cartões de créditos mensalmente. Existem alguma lei/artigo que resguarda o trabalhador neste caso?

2 – Rescisão de contrato trabalhista: A empresa pronunciou essa semana estar totalmente ao fundo poço, onde as opções oferecidas a mim e aos demais funcionários, é 1,2% das ações da empresa ao qual vale R$1.000.000,00, sendo que para isso é necessário rescindirmos o contrato e o dinheiro do acerto ser invertido na empresa juntamente com 6 meses de salário reduzido pela metade, a retirada do dinheiro só poderá ser realizada após o fechamento de um grande contrato que supostamente está para ser fechado daqui a 8 meses. A empresa possui um empréstimo bancário no valor de R$800.000,00, na segunda opção é ser demitido.

Na situação que me encontro optei pela 2 opção, ser demitido. A empresa me informou que irá me mandar embora, porém não tem o dinheiro do salário de Abril e nem da rescisão por agora, e que este valor terá que ser negociado para ser pago entre 3 ou 4 parcelas a partir do mês de Julho.

A grande questão é, eu não posso esperar mais nem um mês o dinheiro do pagamento pois não tenho dinheiro e nem credito em meu cartão para fazer compras e pagar as despesas básicas em minha residência.

Em conversa com um amigo que ocupa um cargo de confiança nesta mesma empresa, o mesmo me disse que caso eu tome a decisão de entrar com um processo judicial para o atraso do salário e rescisão do contrato o processo poderia levar meses ou anos, pois conforme já dito antes, a empresa possui um empréstimo de R$800.000,00 e que segundo o mesmo qualquer Juiz daria prioridade para quitação da dívida bancária ao invés das causas trabalhistas. Este comentário procede? Qual é a melhor opção que tenho conforme leis/artigos impostos na constituição brasileira para resolver este grande problema?

Observação: Em conversas paralelas que surgem na rádio pião, a empresa possui 3 dos melhores advogados do estado como investidores ocultos que poderiam influenciar qualquer processo jurídico que venha ocorrer, pelo ao menos um desses tenho certeza que é um sócio. Neste caso meu maior medo é entrar com causa trabalhista e o Juiz ser amigo ou conhecido de um destes 3 advogadas que possui influências no ramo jurídico e órgãos públicos.

Prezados qual a opinião de vocês?

No mais agradeço pela atenção de todos.

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Prezado, bom dia!
1- No que tange ao pagamento do salario, este deve ser pago até o 5º dia util subsequente ao trabalhado mês trabalhado. A demora no pagamento é ilegal e sujeita o empregador ao pagamento de multas e eventuais ações de danos morais. que, no seu caso, pode ser fundamentado pelo atraso no pagamento de suas contas, desde que comprovado.
2 – As hipoteses que seu empregador apresentou não passam de tentativas de acordo. Por lei, os meios de rescisão do contrato de trabalho que se aplicam a seu caso são dispensa ou pedido de demissão. Nesse sentido explico que demissão é somente aquele feita por vontade do empregado, quando o empregador da causa trata-se de dispensa.
Vale lembrar que as verbas rescisorias variam de acordo com a modalidade da rescisão, seja dipensa com justa causa, dispensa sem justa causa, rescisão indireta, culpa reciproca ou pedido de demissao.
Se optou por ser demitido, o pedido será feito por você, friso, a empresa NÃO DEMITE, apenas DISPENSA.
Vale lembrar que o pagamento das verbas rescisorias possui prazo taxativo em lei e, em caso de desrespeito, poderam sujeitar o empregador ao pagamento de multas.
3 – A reclamação trabalhista é julgada na Justiça do Trabalho e, em caso de falencia da empresa, a liquidação é feita no juizo de falencia. Quanto a preferencia dos creditos, ou seja, qual serão pagos primeiramente, equivoca-se seu amigo ocupante do cargo de confiança, isso porque a lei prioriza o pagamento dos créditos trabalhistas, que sejam de natureza salarial, que venceram três meses antes da decretação da falência, respeitando o limite de cinco salários-mínimos.
A lei opta pela proteção dos valores trabalhistas atrasados tendo em vista o caráter alimentar do salário.
Espero ter esclarecido sua duvida.
Atenciosamente,
Daiane Garcia

Answers Respondido por: DAIANEGARCIA [Graduado Direito Red Star Level] [97 Blue Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Atraso no pagamento da rescisão de contrato trabalhista, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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