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ATIVIDADE DE REABILITAÇÃO E CONSULTAS ESPECIALIZADAS
jul
18
2012
Boa tarde. Tenho uma clínica há 15 anos;no meu contrato estou como sociedade S/S limitada,e na descrição de atividade principal no CNPJ,apareço como ATIVIDADE DE FISIOTERAPIA, sendo que possuo atendimento médico ambulatorial restrito a consultas e outras especialidades ,na descrição de atividades secundárias. Gostaria de saber o que tenho que alterar,no contrato ou CNPJ,para que minha empresa pague uma carga tributária menor,pois soube que outras clínicas conseguiram reduzir DE 32% para 8% para IRPJ e 12% par CSLL. Estou precisando muito de orientação,estou quase fechando as portas. Obrigada.(Para acrescentar,atendo o SUS)
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