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Atestado rasgado com provas fortes
maio
21
2016
Há menos de 2 anos, trabalhava numa empresa e por motivo de excesso de funções, acabei por me consultar com uma médica (do plano de saúde da própria empresa) que concedeu-me um atestado de (6) dias por stress, este atestado foi rejeitado e rasgado. Tenho cópia do atestado, receita médica referente ao stress e um áudio do qual sou interlocutor e que a gerente da empresa diz que rasgaria meu atestado, que o CID não corresponde com o problema de saúde que eu havia apresentado e, deixou subentendido que eu estava dando um atestado falso.
Já me desliguei da empresa, posso requerer além de pagamento pelos dias do atestado devidamente corrigidos,algum tipo de indenização por danos morais, por calúnia (tendo em vista que falsificar atestado é crime) ou alguma outra coisa similar? Como agir? Quais são exatamente meus direitos?
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Bom dia quando falamos em direito trabalhista a lei nos garante que após o desligamento da empresa ainda temos 02 (dois anos) para fazer o acerto de algum valor errado em nossa rescisão contratual, podendo cobrar até os últimos 05 anos de trabalho, porém, no seu caso estamos diante de um problema que vai além da esfera trabalhista entrando também na penal e devido a todo este tempo não há que se falar nessa reparação de dano causado pela gerente, tendo em vista o tempo que se passou o fato ainda existe, mas houve decadência devido ao tempo, e também o chamado perdão tácito, que em outras palavras quer dizer que o fato ocorreu e você nada fez então entende-se como um perdão. Você pode ingressar com uma ação contra a empresa (se houver menos de 02 anos que você se desligou da empresa), para corrigir eventuais valores que você não tenha recebido em sua rescisão. Fora isso não é possível , ainda assim, se você quiser um esclarecimento maior, sugiro que procure um advogado criminal.