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ATESTADO MÉDICO SEM CID RECUSADO
jul
13
2016
Bom dia!!! Trabalho em uma empresa,e estou com alguns problemas com o meu gestor,me sinto coagido por ele a ponto de procurar ajuda psiquiatra.Passei pelo médico que me atestou 8 dias,questionei ao médico se ele era obrigado colocar CID no meu atestado,e ele me disse que não.A CID ele me disse que só colocava se eu autorizasse.Disse que não queria que outras pessoas soubessem do meu problema psiquiatrico e então ele não colocou a CID.Ontem recebi a notícia do meu trabalho que eles não aceitaramo meu atestado por não haver a CID.É obrigatório a colocação da CID???
Como devo proceder???
Obrigado!!
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre ATESTADO MÉDICO SEM CID RECUSADO, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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O Atestado Médico é um documento que corriqueiramente é pedido para o médico, em consultas rotineiras, emergenciais e até mesmo afastamento temporário, como foi o caso trata-se de um direito do paciente, e este não pode ser negado. Porém, o conteúdo desse documento é de inteira responsabilidade do médico, devendo refletir estritamente seu parecer técnico sobre seu paciente. Logo o médico tem liberdade de atestar o que achar competente cumprindo de forma ética exercício de sua função, logo o atestado é um comprovante que demonstra em que estado do paciente se encontra, se precisa de repouso, ou não, salientando quais os cuidados que deve ser tomado de acordo com o parecer médico, este documento tem fé pública, e é o considerado verdadeiro até que se prove o contrário. A Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.819/2007 que Proíbe a colocação do diagnóstico codificado (CID) ou tempo de doença no preenchimento das guias da TISS de consulta e solicitação de exames de seguradoras e operadoras de planos de saúde concomitantemente com a identificação do paciente e dá outras providências, no seu artigo 1º é claro essa proibição: “Vedar ao médico o preenchimento, nas guias de consulta e solicitação de exames das operadoras de planos de saúde, dos campos referentes à Classificação Internacional de Doenças (CID) e tempo de doença concomitantemente com qualquer outro tipo de identificação do paciente ou qualquer outra informação sobre diagnóstico, haja vista que o sigilo na relação médico-paciente é um direito inalienável do paciente, cabendo ao médico a sua proteção e guarda.”. Logo o empregador não pode obrigar o médico a colocar o CID em seus atestados, o Código Penal também assegura essa vedação, quando diz que: “Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem. Pena: detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano ou multa.”, logo seu empregador está agindo contra a força da lei, caso você seja demitida por este fato, ou seja lhe auferido falta, procure um advogado e tome as providências cabíveis.