ATESTADO DO SUS O EMPREGADOR PODE RECUSAR

set

28

2016

BOA NOITE!A EMPRESA X OFERECE CONVÊNIO MEDICO E COM ISSO ESTÁ SE RECUSANDO ACEITAR ATESTADO MEDICO DO SUS. É CORRETO? EXISTE ALGUMA LEI NO CTL QUE FALA SOBRE ISSO?
A EMPRESA X OBRIGADA OS EMPREGADOS ASSINAR DOCUMENTO QUE DIZ QUE O EMPREGO SE RECUSA A ACEITAR VALE TRANSPORTE. ISSO É CERTO?

PELOTAS/RS

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Olá, Amarim . Boa Tarde. É importante que você saiba que a empresa não pode coagir você a utilizar apenas os médicos do Hospital que tem convênio, já que você aceitar este convênio ou não é mera conveniência do empregado, não existe o fato de que não podem aceitar o atestado por não ser de um hospital conveniado, a lei LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949, que dispõe sobre o Descanso Semanal Remunerado, assegura como justificativa de falta, em seu artigo 6º,§1º, alínea F: “a doença do empregado, devidamente comprovada”, logo o atestado médico por si só assegura o abono de falta, exceto se houver dúvida quanto a veracidade desse atestado, neste caso cabe a empresa comprovar a não validade do documento, este entendimento é o que tem também o TRT , da 15 Região que em apreciação do Recurso Ordinário: 33557 SP 033557/2011, Relator: FABIO ALLEGRETTI COOPER, Publicado em 03/06/2011, que aferiu: “Mesmo quando a empresa possui departamento médico interno, é válido o atestado médico apresentado por empregado e subscrito por profissional médico, independentemente de sua vinculação ao empregador. Apenas por meio de prova robusta que demonstre a mácula do referido documento é que poderá ele ser rejeitado, ônus que cabe à empresa provar.”. Logo a empresa não poderá negar aceitar seu atestado médico como justificativa de falta, simplesmente por não ter sido expedido por um médico conveniado. Quanto ao vale transporte, você não pode ser coagido a negar o vale transporte, a não ser se por acaso não utiliza o transporte público, ou seja, se você for trabalhar de carro, a pé, moto, bicicleta ou qualquer meio de transporte que não seja o transporte público, a empresa não é obrigada a te pagar o vale transporte.. Espero ter conseguido sanar a sua dúvida, mas caso ainda queira fazer mais algum questionamento, comente esta mensagem logo abaixo, que buscarei repassar mais informações. Obrigada por utilizar o site advogados online. Sucesso e Boa sorte na sua empreitada.
Josiene Rodrigues Rocha
Advogada
OAB: 46624
Email: [email protected]

Answers Respondido por: josienerocha [Advogada Red Star Level] [423 Blue Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre ATESTADO DO SUS O EMPREGADOR PODE RECUSAR, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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