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Atestado de acompanhamento idoso maior de 80 anos
jul
2
2015
Olá! Me chamo Edilson e gostaria de solicitar a um advogado, algumas informações, sou secretário técnico terceirizado, e tenho uma dúvida quanto questão de atestados de comparecimentos comprovado por um médico, em caso de acompanhar um idoso de mais de 80 anos por meio de internação, mediante a me ausentar-me um dia de trabalho, minhas dúvidas constitui se em
* No caso de acompanhar este idoso de mais de 80 anos sendo pai ou mãe, no período de um dia, a empresa pode se recusar a atestar e abonar a ausência do acompanhante, e mesmo com um relatório médico comprovando a gravidade do estado de saúde da mesma, e que a mesma não pode em nenhum momento ficar sem supervisionamento de um individuo responsável, levando em consideração o estado de saúde da mesma e a sanidade mental normal ou não, e a idade da mesma!
* A empresa pode se recusar a abonar a falta do indivíduo, mesmo com toda essa comprovação escrita e assinada pelo médico?
* O funcionário pode ser penalizado com desconto salarial, ou até mesmo com advertência, portando todos os dados comprobatórios no caso de ausência do mesmo no trabalho?
* Levando em conta que a CLT, destaca essa importância somente em caso de acompanhar filho, assegurando esses direitos por lei, e que a convenção coletiva apresentado pelo sindicado da área/Técnico em Secretariado, que se garante este atestado mas apenas para consultas ou exames não incluindo caso de acompanhamento por internação, e não deixa claro a não penalização salarial.
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Boa noite.
Se não está regulamentada por acordo coletivo é prerrogativa da empresa aceitar ou não.
As penalidades se dão na concessão de férias.
Existe uma tabela de desconto.
ou se a empresa achar que vc não é necessario pode demitir sem justa causa.