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Assumir cargo publico respondendo processo
jan
9
2016
sou da cidade de horizonte-CE. motivo da pergunta e que um colega está passando por um caso especifico.este e o primeiro site que estou procurando. gostaria de saber se a pessoa que estiver sendo indiciada nos artigos da lei de Contravenções Penais pode assumir cargo publico de guarda municipal?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Assumir cargo publico respondendo processo, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá Sousa Rodrigues!
Como você disse a pessoa ainda está sendo indiciada e, por conta do princípio da presunção da inocência, ela é inocente até que se prove o contrário.
A maioria dos editais de concursos públicos pede para que os candidatos não registrem antecedentes criminais ou que já tenham cumprido toda a pena. No caso do seu colega, procure no edital do concurso a parte que fala sobre isso.
Algumas exceções a isso que lhe disse podem ocorrer, como por exemplo, o último concurso para Juiz em Pernambuco que pedia que seus candidatos provassem que nunca foram indiciados ou processos criminalmente.
O concurso para Guarda Municipal da cidade de Itatiba prevê que seus candidatos não registrem antecedentes criminais.
Como eu disse lá em cima, há de se observar o principio da presunção da inocência, ou seja, se ele ainda não foi condenado em definitivo por essa contravenção, não há de aparecer nada em seu atestado de antecedentes. Constará que ele é ficha limpa.
Espero ter te ajudado!