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Assédio Moral, Periculosidade, Insalubridade, Adicional Noturno
set
3
2015
Comecei a trabalhar em determinada empresa a exatos 3 meses, me prometeram o dobro do salário em horas extras, etc.
Recebo constantes ameaças de demissão por me recusar a fazer horas extras em horários extraordinários, essas que são sem aviso prévio, confirmadas sem comum acordo e sem adicional noturno.
Notei que em meu comprovante de pagamento não recebo periculosidade e/ou insalubridade, já que trabalho com manutenção elétrica em 13,8 kv (cabines primárias,transformadores,seccionadoras, etc), mesmo essas sendo desligadas pela concessionária, a desculpa que usam é de que o sistema estando desligado não precisa de periculosidade, mas li que qualquer tipo de trabalho que envolva serviços elétricos ganha periculosidade, sobre a insalubridade, trabalhamos de forma frequente com produtos químicos (tintas em spray para pintura de barramentos) e não recebemos a insalubridade e nem os EPI’s adequados, trabalhamos com máscara para poeira, e a correta seria a de fumos metálicos e pintura. E também não recebemos adicional noturno, já que a maioria desses trabalhos são executados no período das 23h até as 5h, podendo se estender até as 8h, se estendendo por até 2 dias consecutivos ou mais, sem tempo necessário para descanso, como devo agir em relação a tudo isso?
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poderá ingressar com ação trabalhando pedindo tudo isto acima, ou pedir rescisão indireta de contrato de trabalho pelo art. 483 da CLT, neste caso vc só ira perder os 40% do FGTS.
MARIO CESAR ALVES
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