Assalto à ônibus garante indenização por falta câmera

jun

20

2011

Sei que a empresa de transporte coletivo não pode ser responsabilizada por furto no interior dos coletivos. Esse é o entendimento do STF, conforme Jurisprudência das Turmas Recursais. No entanto, o veiculo que eu fui assaltada não tinha a Câmera de segurança, que é considerado um item obrigatório pele legislação do DETRO/RJ. Eu e uma outra passageira estamos querendo processar a empresa, isso seria possível?

em: Direito Consumidor Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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