Artigo 469 da CLT – Adicional de 25%

fev

12

2014

Trabalho em uma imobiliária que fica próximo a minha casa, a mesma tem uma filial que fica a 2 horas de viagem de onde moro. A filial precisou de uma recepcionista e o diretor me mandou para ela sem que eu quisesse. Terei que ficar nela cerca de 3 meses. Questionei quanto o adicional de 25% e ele me informou que não tenho direito. Gostaria de saber se tenho ou não direito ao adicional. E caso eu tenha direito, e ele não queira pagar, como devo agir?

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Art. 469 – Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

Como o próprio artigo diz, é proibido a empresa transferir o empregado sem seu consentimento. Sendo necessária a mudança, o pagamento do adicional é obrigatório em folha de pagamento. A menos que não tenha havido mudança de domicílio, se não houve, o adicional não é obrigatório.

Caso tenha havido a mudança de casa também, poderá pleitear esse pagamento na justiça, se a empresa negar ao pagamento.

Answers Respondido por: Julye Lanes [1535 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Artigo 469 da CLT – Adicional de 25%, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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