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ARTIGO 214 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
dez
6
2012
ESTOU ESTUDANDO PARA UMA PROVA E ME DEPAREI COM O SEGUINTE PROBLEMA: UMA PESSOA FOI DENUNCIA POR TER COMETIDO O DELITO DO ART. 214 DO CPB. A DENÚNCIA MINISTERIAL OCORREU EM 2012, POIS O MAGISTRADO ENTENDEU QUE NA ÉPOCA DO FATO, AINDA EXISTIA A TIPIFICAÇÃO ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. SENDO ESSA A PRINCIPAL ARGUMENTAÇÃO DO DESPACHOU QUE RECEBEU A DENÚNCIA, DESIGNOU DIA E HORA PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
SENDO EU CONTRATADA PARA OFERECER A DEFESA, O QUE PODEI FAZER EM SEGUNDA INSTÂNCIA EM FAVOR DO ACUSADO? QUAL É A PEÇA CORRESPONDENTE E QUAIS AS TESES?
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