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Artigo 157,parágrafo 3º,segunda parte,c.c.artigo 14
ago
23
2011
quero saber o que é artigo 157,parágrafo 3º,segunda parte,c.c.artigo 14,inciso II,todos do Código
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Artigo 157,parágrafo 3º,segunda parte,c.c.artigo 14, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia.
O artigo diz respeito ao crime de Roubo.
Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.
Já seu parágrafo § 3º:
– Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de 7 (sete) a 15 (quinze) anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, sem prejuízo da multa.
Neste caso o artigo 14,inciso II do Codigo Penal é utilizado pois trata-se de Crime tentado, quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Espero ter ajudado.
Respeitosamente,
Oliveira