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Art. 477 no caso de rescisão zerada
jan
8
2015
boa tarde, e devida a multa do art. 477 da clt no caso de uma rescisão com as verbas rescisórias zerada, o funcionários em questão estava no contrato de experiencia e pediu demissão, só que foi acertada depois dos 10 dias. no caso tambem ele não quis assinar os termos, qual deve ser o meu procesimento ?
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