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Art 306 da Lei 9.503/97, lei 11.705/2008 (Dirigir Embriagado)
jun
12
2015
Olá, fui autuado na lei seca após um incidente no trânsito.
O problema é o seguinte, de acordo com a nota de culpa:
\”O senhor \”Fulano….\”, Já qualificados nos autos, e que nesse dia dd/mm/aaaa por volta xx horas, fora preso em flagrante delito por terem infringidos o Art. 306 da lei 9.503/97, na conformidade da lei 11.705/2008(dirigir embriagado), fato ocorrido o cruazamento das ruas YYYYYYYYY com a ZZZZZZZZZ\”, tem sido lavrado o competente auto de prisão em flagrante.
Resumindo, após um incidente em um cruzamento, fui levado a delegacia onde realizei o teste do bafômetro, e minha habilitação foi recolhida pelo o fato de ser constatado consumo de álcool, após pagar a fiança fui solto, e segundo o policial eu poderia pegar minha CNH de volta no dia seguinte na delegacia, porém eu não compareci, e a mesma foi encaminhada para outra cidade diretamente para o DETRAN.
Entrei no site do DETRAN realizei uma consulta e minha CNH não havia nenhuma notificação e o carro só havia uma multa por trafegar em velocidade acima de 20% da permitida.
Liguei para o DETRAN e eles me informaram que somente eu posso solicitá-la indo diretamente lá, porem eles exigiram o número de BO; Caso eu leve essa nota de culpa que mencionei acima corre o risco de vim a multa do bafômetro, visto que até o presente momento não consta nada de multa na base de dados do DETRAN.
Como posso tomar as providências para não ter minha habilitação caçada?
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