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Art 155 há a possibilidade de responder em liberdade
out
13
2015
Bom dia. Ha aproximadamente 5 anos cometi o único e maior erro da minha vida, desviei uma certa quantia da empresa em que trabalhava na época, quando descobriram a tentativa de desvio acabei assumindo que já havia feito isso outras vezes até porque não aguentava mais o remorso, porém, fizeram uma denuncia baseando no Art 155. Hoje 5 anos depois, não sou mais uma menina futil e inconsequente de 21 anos, tenho um filho de 1 ano e 8 meses, um companheiro, profissão, emprego fixo, residencia fixa, familia, a audiencia está marcada para dia 20 e estou extremamente assustada, sempre assumi o que fiz e quero reparar o erro, já devolvi parte do valor, falta o restante, porém, estou demonstrando interesse em negociar desde o começo. Há a possibilidade de pagar por esse crime em liberdade? Meu único medo é ficar longe do meu filho, pagar eu faço questão, só quero saber se tem como fazer isso em liberdade. Meu adv que também é um grande amigo, está me ajudando voluntariamente pois sabe que não tenho condições de pagar, o defensor publico cometeu o grande erro de armar a minha defesa alegando que eu me considerava inocente sem nem ao menos me consultar e pelo jeito também não leu o meu depoimento, pois desde o inicio eu assumo o que fiz. Em que isso pode me prejudicar? preciso de uma segunda opinião, estou muito aflita. Por favor, respondam e me ajudem.
Obrigada.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogado Online.
O crime de furto é caracterizado por subtrair coisa alheia móvel e se consome quando a pessoa tem a posse tranquila daquilo que furtou. No seu caso, infelizmente, caracteriza o crime de furto, mesmo já tendo devolvido parte do valor desviado.
Entretanto, o Código Penal estabelece algumas situações que podem atenuar (tornar mais leve) a condenação e estão dispostas em seu artigo 65. No seu caso, você se encaixa em duas hipóteses: ter reparado o dano; e ter confessado a autoria do crime.
Utilizando as hipóteses acima, o seu crime passa a ser furto privilegiado e tem a pena menor, podendo ser diminuída de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) ou ser-lhe aplicada somente a pena de multa.
Como o advogado se trata de um amigo, acredito que ele não medirá esforços para lhe garantir a melhor situação possível, mesmo que não seja possível a sua absolvição.
Espero ter ajudado!