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Art°214? ou pertubação da tranquilidade?
abr
12
2013
ola, boa tarde, na data de ontem um individuo agarrou minha filha de dez anos na rua e prontamente colocou suas partes intimas para fora de suas vestes. Por sorte minha filha conseguiu escapar e fazer contato com a mãe que logo em seguida me ligou relatando o fato ocorrido, em alguns minutos apos o acontecimento saimos todos em busca do meliante, e para o seu azar eu o encontrei segundo descrições relatadas por minha filha, cor da pele, cabelo, roupas … Nesse momento em que o abordei o mesmo tentou se evadir e eu o imobilizei no chão, minha esposa e filha chegaram neste exato momento e ela o reconheceu. Não consegui me conter, pedi aos transeuntes que ligassem para para a policia, e nesse meio tempo acabei desferindo alguns golpes (socos e ponta pes) no individuo, ele ficou muito mal. com a chegada da policia fui conduzido a DP e o infrator ao hospital.Aguardamos um bom tempo e só depois descobri porque. o delegado titular da seção estava viajando e não havia um substituto. E diante da coleta de meu depoimento o escrivão exclamou:
– Eu não vou assumir isso, isso e de competencia do delegado!!. Em fim assinei um TCO de lesão corporal e o individo no qual relato, o escrivão decreveu como perturbação da tranquilidade. Estou indignado e sem saber o que fazer. Aqui nesta cidade não há defensoria pública. o escrivão me informou que este tco gera uma multa que eu temho que pagar. Por favor me de uma luz ou so exponha seu ponto de vista juridico. Desde já fico muito grato pela atenção.
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Art 214 e 14 do Código Penal. Tem que ser feito uma queixa na delegacia, para que abra um inquerito contra o individúo. Nesse caso o escrivão está errôneo e negligente.