Procurar:
Arbitramento de valor de mensalidade por universidade
abr
6
2016
As instituições possuem autonomia administrativa para estabelecimento de valores cobrados por seus ensinos, contudo o valor da mensalidade deve guardar correspondência com o serviço prestado.
Supondo que haja uma determinada matéria oferecida para dois cursos distintos em EAD, pode a faculdade arbitrar valores diferentes para os dois cursos? Não seria isso uma incorrespondência da mensalidade com o serviço prestado? Cabe ressaltar que no caso supracitado um mesmo professor seria responsável pelos encontros presenciais, aplicação de prova.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Arbitramento de valor de mensalidade por universidade, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
[1 - 25 ]
[26 - 50 ]
[51 - 500 ]
[501 - 5000 ]
[Premium]
[Advogado ]
Graduado Direito ]
Boa tarde, se o serviço prestado é idêntico para ambos os cursos, ou seja, mesma matéria curricular, professor e demais materiais acadêmicos, o valor da mensalidade não pode ser diferenciado, haja vista que o serviço prestado não demonstra diferenças, deve-se aplicar o disposto no artigo 35 do código de defesa do consumidor, que colocando de acordo com o seu caso seria a exigibilidade do pagamento de menor valor cobrado pela instituição, uma vez que o serviço prestado é idêntico, não pode existir a distinção de preços, baseado somente na nomenclatura de curso, o Código Defesa Consumidor deixa claro também em seu artigo 47 que as cláusulas contratuais sempre serão analisadas em favor do cliente, dessa forma se você se enquadra no que foi explicado anteriormente, tem direito de pagar o menor valor pelo serviço prestado.