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Apresentação de cheque indevido e aceitação do Banco
maio
21
2011
Fiz um empréstimo com um banco e paguei com cheques pré-datados de outros dois bancos. O banco credor apresentou cheque com um ano de antecedência no Banco errado, que aceitou. O dinheiro estava no terceiro banco e fui parar no serasa. Reclamei várias vezes,pois o valor da cobrança dos advogados era alta. Posso reclamar? O terceiro Banco não aceitou o cheque com data errada e considerou a apresentação indevida.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Apresentação de cheque indevido e aceitação do Banco, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Nesses casos, o banco não pode ser responsabilizado pelo pagamento do cheque. “A mesma lei considera que o cheque apresentado antes do dia indicado no preenchimento é pagável no dia da apresentação”, diz o advogado.
O Código também ampara o consumidor em relação à inclusão indevida do nome nas chamas ‘listas negras de inadimplentes’ da Serasa e SPC. “Sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, o consumidor poderá exigir sua correção imediata”, esclarece Barbosa. É aconselhável fazer isso por escrito. O prazo para que o estabelecimento comercial entre em contato com estes órgãos e suspenda o nome é de cinco dias úteis.
Além disso, o nome do consumidor não pode ser incluído nestes cadastros sem que ele saiba. “O Código do Consumidor obriga que o consumidor seja previamente informado sobre a possível inclusão em cadastros de restrição de crédito”, salienta o advogado. “Caso não haja esta notificação formal e prévia, nosso tribunal entende que o consumidor deve ser indenizado por danos morais”, alerta.