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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUICAO
ago
30
2019
Boa tarde!
Dei entrada na minha aposentadoria em janeiro de 2019 pois já tinha direito adquirido com o fator 85/95 para evitar o fator previdenciário. Recebi um e-mail dizendo que só consigo dar continuidade no processo com 86/96 a partir de 30/05/2019 sendo que irei perder os atrasados. Minha pergunta é se aceitar a partir de 30/05/2019 posso pedir a revisão dos atrasado por ter direitos adquiridos em 30/12/2018 apesar de ter dado entrada este ano?
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