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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (ART.42/7) – BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE
jan
21
2015
Bom dia…
Estou com um processo contra o Inss.
Tive problemas com dependência química e por isso fiquei internado por aprox1 ano e 2 meses,sendo que nesse período fiz varias pericias no inss. Somente a 1°pericia foi indeniaza,período de 3 meses sendo 2 como retroativo. As outras pericias foram dadas como improcedentes.
Entrei com Processo:: 0044142-53.2012.4.01.3800
Classe: 51201 – CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Vara: 2ª VARA JEF
Data de Autuação: 27/08/2012
Distribuição: 5000 – DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Assunto da Petição: – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (ART.42/7) – BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE
Esse mesmo esta aberto ate a data de hoje. Tenho acesso a alguns itens do processo e a ultima atualização foi no dia 20/11/2014.
Minha duvida é…
Se o advogado não esta dando tanta importancia para o processo?
Se ele pode receber a indenização sem a minha pessoa?
Se o processo dessa categoria demora esse tempo de aproximadamente 3anos?
O que devo fazer estou muito preocupado pois já estou perdendo a paciência com o advogado que sempre fala a mesma coisa…
Se puderem me ajuda ficarei muito agradecido.

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o processo está regular.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]