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Aposentadoria por idade e recebe pensão do marido pode se aposentar ?
abr
15
2016
OLA!
Eu gostaria de saber o seguinte:
Minha mãe tem hoje 87 anos a qual ainda não foi aposentada, pois não entrou com nenhum pedido já que recebe pensão por morte do marido.
Acontece q a muito tempo atrás meus irmãos mais velhos foram atrás deste caso e minha mãe na época recebia um auxilio o qual não sei agora se era auxilio ou aposentadoria por invalidez.
Mas sei que recebia.
Porem quando o meu pai faleceu ela foi atrás da pensão do mesmo e ai que ouve a notificação que:
Se ela optasse pela pensão o que ela recebe seria cancelado automaticamente, ou seja, ou escolhia a dela ou a do meu pai.
Ela optou pela pensão do meu pai que era maior que a dela.
Com isso ela ficou sem receber o que recebia antes e até hoje ela não é aposentada e fui hoje depois de muito tempo rever isso novamente tentar aposenta-la mesmo nesta idade e informaram que ela não pode porque já recebe a pensão isso é verdadeiro ?
ela trabalhou mas muito pouco quando jovem acho que uns 2 anos somente de contribuição e hoje ela tem 87 anos e não entrou com nenhum pedido.
a pergunta é ela pode se aposentar ou não ??
obrigado e fico no aguardo
Ednaldo
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Prezado(a), bom dia!
Cumular pensão por morte com aposentadoria por idade pode.
Agora, tem que analisar se sua mãe tem os requisitos legais para requerer a aposentadoria por idade, que além da idade, é o tempo de contribuição.
Se sua mãe não contribuiu ou não tem o tempo completo para tanto, não poderá se aposentar. Só se continuar contribuindo a partir e agora e completar a carência necessária.
Antes da lei 8213 em 24/7/1991 o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria por idade era de 60 meses (5 anos). A lei 8213 em 24/7/1991 passou a exigir 180 meses. Para quem já vinha contribuindo antes da lei foi feita a tabela de transição começando com 60 meses em 1991 e 1992 para quem já estava próximo a 65 ou 60 anos quando a lei foi aprovada. Quem alcançou a idade mínima entre 1993 e 2010 e vinha contribuindo antes de 24/7/1991 teria exigido o tempo mínimo de contribuição de acordo com o ano da tabela em que alcançou a idade mínima. Quem alcançou a idade mínima em 2011 precisa de no mínimo 180 meses. Quem alcançar após também (enquanto não mudar a lei). Para quem começou a contribuir após 24/7/1991 são exigidos no mínimo 180 meses de contribuição para aposentadoria por idade (enquanto não mudar a lei).
Espero ter esclarecido sua duvida!
Atenciosamente,