APOSENTADORIA 95 ANOS COM TEMPO ESPECIAL

jun

29

2016

TENHO 56 ANOS DE IDADE E 33 ANOS E 8 MESES DE CONTRIBUIÇÃO , SENDO 14 DESTES EM REGIME INSALUBRE . DEI ENTRADA NO INSS , E PELOS CALCULOS, TRANSFORMANDO O TEMPO ESPECIAL EM COMUM , ATINGI MAIS DE 95 ANOS .
TODA A DOCUMENTAÇÃO FOI ENTREGUE NO INSS, INCLUSIVE O PPP , ONDE A EMPRESA AFIRMA QUE EU TRABALHAVA EM REGIME PERMANENTE SOB RUIDO DE 88 Db.
SEI QUE NORMALMENTE O INSS , RECUSA A INSALUBRIDADE , E TEREI QUE ENTRAR
COM RECURSO E TALVES DEPOIS COM AÇÃO JUDICIAL.
MINHA DÚVIDA É: CASO ENTRE COM AÇÃO JUDICIAL E ESTA SE ESTENDA POR MUITO TEMPO , PODEREI ENTRAR COM OUTRO PEDIDO DE APOSENTADORIA COMUM POR TEMPO DE CONTRIBUIÇAO NO ANO QUE VEM ONDE COMPLETAREI REALMENTE OS 35 ANOS ( COMUM )????? CASO ISTO SEJA POSSÍVEL , É VALIDO QUE QUANDO A AÇÃO JUDICIAL FOR JULGADA , E SENDO FAVORÁVEL A MIM ,PODEREI OPTAR POR POR ELA , E O INSS TERÁ QUE PAGAR TODOS OS ATRASADOS , APENAS DESCONTANDO O QUE ME FOI PAGO.

OBRIGADO , DESDE JÁ

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