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Aplicação da Lei Maria da Penha
jun
13
2012
Olá,
sofro agressão física, verbal e psicológica de meu companheiro (temos uma união estável de 06 anos) há pouco mais de 01 ano.
Ainda gosto dele, apesar de saber que isso precisa parar. Já tentei procurar ajuda psicológica mas ele só demonstra raiva quando toco no assunto.
Tirei fotos de todas as agressões físicas que sofri; alguma eu perdi mas quase todas estão salvas. São 25 machucados ao total, entre hematomas, cortes pequenos e muitas batidas – tenho até uma sequela funda na parte da perna em que levei chutes.
Tenho direito de metade de tudo na UE, isso procede? Posso usar as fotos antigas como prova para denunciar as agressões e ter meus direitos?
Desculpe pelo texto longo, e desde já, aguardo resposta.
Muito obrigada.
NL
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Boa tarde, natiln, vamos por partes na sua dúvida. Se entendi bem, temos dois pontos questionáveis, o primeiro sobre a utilização das fotos como provas da agressão sofrida e a segunda de cunho patrimonial, acredito, se tratando dos direitos da companheira na dissolução da união estável. No primeiro caso, penso que é possível se utilizar de todos os meios probatórios possíveis, tais como fotos, testemunhas, documentos que possibilitem comprovar condutas violentas anteriores,aliado ao exame de corpo de delito e outros exames periciais que se julguem necessários, sendo estes, determinados pela autoridade policial de imediato, tudo com devida lavratura do B.O. e da tomada da representação.Já o segundo caso, se mostra um pouco mais complexo, uma vez que existe a necessidade de ter reconhecida juridicamente tal união através de uma AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL, caso isso não tenha sido demonstrado por outro documento, seja por instrumento particular ou escritura pública, antes que se possa pleitear o direito, mas sim, é possível, tendo em vista que a União estável é equiparada ao casamento, gerando obrigações similares, obedecendo, via de regra, o regime de comunhão parcial de bens.