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Apelaçao criminal resposta nao entendida
jan
26
2014
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PERDÃO JUDICIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPROVIMENTO. UNANIMIDADE. I – Não é merecedor de perdão judicial o agente que não demonstra ter experimentado sofrimento grave nem físico nem moral, a ponto de tornar desnecessária a aplicação da sanção penal. II – Age com culpa, na modalidade negligência, o motoqueiro que deixa de observar normas de conduta e entra de inopino em cruzamento no momento em que as condições de tráfego não eram favoráveis para que fosse feito com segurança, chocando-se lateralmente com um ônibus, o que ocasionou a morte do garupa.
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