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Apelação criminal em insidente de insanidade mental
jan
4
2013
meu esposo pegou 13 anos e 6 meses de reclusao,sendo que o processo está na apelação,ele pode ser solto ou piora a situação dele?Processo No: 0165149-60.2011.8.19.0001
TJ/RJ – 4/1/2013 16:34 – Segunda Instância – Autuado em 31/10/2012
Processo eletrônico – clique aqui para visualizar. Pesquisar processo eletrônico
Classe: APELACAO
Assunto:
Estupro de Vulnerável (Art. 217-a – Cp)
Órgão Julgador: TERCEIRA CAMARA CRIMINAL
Relator: DES. ANTONIO CARLOS NASCIMENTO AMADO
Processo originário: 0165149-60.2011.8.19.0001
. MADUREIRA REGIONAL 1 VARA CRIMINAL
Processo apenso: 0212968-90.2011.8.19.0001
FASE ATUAL: Conclusão ao Relator para Despacho/Decisao
Data do Movimento: 18/12/2012 12:38
Magistrado: Relator
Motivo: Despacho/Decisao
Magistrado: DES. ANTONIO CARLOS NASCIMENTO AMADO
Órgão Processante: DGJUR – SECRETARIA DA 3 CAMARA CRIMINAL
Destino: GAB. DES ANTONIO CARLOS NASCIMENTO AMADO
INTEIRO TEOR
Íntegra do(a) Despacho Mero expediente em Segredo de Justiça – Data: 27/11/2012
Íntegra do(a) Despacho Mero expediente em Segredo de Justiça – Data: 05/12/2012
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Olá Sra. Turmalina, boa tarde.
É um prazer tentar ajudá-la.
Pelo que vi no processo do seu marido, a apelação foi recentemente remetida ao Tribunal de Justiça – RJ, informo que as decisões geralmente demoram um pouco para serem proferidas.
O marido da senhora poderá responder em liberdade se o Juíz de primeira instância concedeu à ele esse direito, o que é bem improvável uma vez tratar-se de crime cujo clamor público é muito grande.
Nesse caso, estando ele recluso, só sairá livre se o julgamento da apelação absolve-lo ou na hipótese prevista na Lei n. 11.464/07.
Ou seja, progressão de regime do fechado para o semi-aberto e aberto.
A progressão no crime de estupro (hediondo – gravíssimo), ocorre quando houver o cumprimento da fração de 2/5 (dois quintos) da pena total se o marido da senhora for réu primário.
Caso o marido da senhora não seja réu primário, a progressão de regime ocorre apenas com o cumprimento de 3/5 (três quintos) da penal total.
Lembrando que ele deve preencher os requisito subjetivos para obter progressão de regime prisional: – Bom comportamento atestado pela direção da unidade prisional.
Apesar que o Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o exame criminológico não é obrigatório para que o preso tenha direito à progressão de regime prisional, mas o magistrado (juíz) pode solicitar a realização desse exame quando considerar necessário, desde que o pedido seja devidamente fundamentado.
Quanto a dúvida se a situação do seu marido pode ou não piorar, ou seja, se a pena dele pode ou não aumentar, essa hipótese só é possível se a acusação (Ministério Público) também apelou – recorreu da decisão de primeira instância, o que não aparece no site, sinal de que não houve apelação por parte da acusação.
Espero ter podido ajudar.
Fico à disposição.
Barroca e Biral Advogados.
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