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Aparelho descartado na assistência técnica.
jun
1
2016
Boa noite,
final do ano passado deixei um celular na assistência técnica da motorola, porém, por falta de dinheiro demorei a buscar o produto.
Hoje quando cheguei lá me informaram que o produto foi descartado por ser considerado abandono, gostaria de saber se eles podem descartar o produto, uma vez que não me informaram prazo algum para descarte do aparelho e também não tem nada assinado por mim que diga isso.
outra coisa, no site da motorola até ontem estava marcado como “aguardando retirada” o celular, hoje depois que saí de lá está marcado como “entregue”. obs. não assinei nenhum documento de recebimento.
se puderem me orientar ficarei muito grato.
Att.
Daniel Marques.
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Bom dia, Rockmeister. Veja bem, já que não há previsão específica no Código de Defesa do Consumidor. Quando um produto é deixado em qualquer estabelecimento para reparo, melhoria, troca, orçamento, avaliação, etc., e não é retirado, pode-se pensar que houve o abandono do bem. Porém, não pode haver esse tipo de entendimento, eis que o abandono não se presume. Deve existir a intenção de abandonar. E, o que parece um pouco lógico, quem tem intenção de abandonar algo não o deixa na assistência técnica para reparo. Portanto, não há como presumir o abandono. E como afronta ao artigo 51 do código de defesa do consumidor, o estabelecimento em nenhuma hipótese pode vender, doar e/ou se desfazer do produto, sob pena de responder civil e criminalmente por tal ato, mesmo que te deem, ciência de que caso não busque até um prazo, perderá o celular.Vale dizer que, deverá constar no recibo/ordem de serviço/orçamento, o prazo da retirada. Após ter expirado o prazo de retirada do produto, a contar da comunicação do reparo, o estabelecimento envia um comunicado (notificação), com aviso de recebimento (AR), para o consumidor, solicitando a retirada do produto no prazo de 30 dias. Caso o prazo não seja respeitado, o estabelecimento pode entregar o produto à autoridade policial ou ao juiz.Portanto, caso a assistência tenha mesmo descartado o produto, você poderá ingresasr com uma ação judicial a fim de ser reparado.