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Anuncio de 40 sessões de massagens e só fazem 10 sesões.
ago
30
2011
Gostaria de saber se realmente cabe propaganda enganosa nesse anuncio.
“É guerra antigordura! 10 Sessões de Drenagem Modeladora + 10 Rolinhos + 10 Endermo + 10 Ultrassom por R$ 139!”
No meu entender a empresa esta oferecendo 40 sessões mas a mesma diz só ser 10 sessões com quatro modadlidades diferentes.
Como devo proceder para entrar com o processo. Quais documentos são necessários?
Empresa Imperdível.com.br compra coletiva.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Anuncio de 40 sessões de massagens e só fazem 10 sesões., ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Entendo que esse caso trata de propaganda enganosa.
O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor é claro: é enganosa qualquer tipo de publicidade que divulga informação total ou parcialmente falsa capaz de induzir o consumidor a erro de julgamento. A pena para o responsável pela infração é de três meses a um ano de detenção e multa.
E já que a veiculação de propaganda enganosa é um crime, também tem o direito de denunciar o cidadão que, mesmo sem ter sido diretamente lesado, percebe que uma determinada peça de publicidade não condiz com o que é oferecido pela empresa ou instituição. Ele pode e deve procurar o Decon (Departamento Estadual de Polícia do Consumidor) ou o Procon de sua cidade, e exigir a suspensão da publicidade para que outros não venham a ser lesados.
A propaganda é considerada enganosa quando induz o consumidor à erro, ou seja, quando apresenta um produto ou serviço com qualidade ou quantidade que não possui.
Você pode fazer o seguinte:
No caso de você se sentir vítima de propaganda enganosa, estamos pode fazer antes uma carta que deve ser endereçada à empresa que o lesou. Nesta carta devem estar detalhadas as informações enganosas presentes na propaganda, e a ela deve ser anexada uma cópia do anúncio. Deve ser protocolada na empresa ou enviada pelo correio com aviso de recebimento (A.R.). Guarde uma cópia com você.
A carta propõe um acordo amigável com a empresa, que tem cinco dias para dar uma solução ao problema (devolução do dinheiro, troca, rescisão do contrato, etc.).
Caso isso não aconteça, o consumidor deve procurar o Procon ou o Ministério Público e formalizar a denúncia para fazer valer seus direitos.