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Andamento de processo trabalhista
out
13
2015
Olá! Possuo um processo trabalhista, ao qual meu advogado me informou que ele foi extinto através do sobrestamento. Já recebi uma parte da quantia a ser acordada. Segue edital: Intima(m)-se a(s) parte(s) para ciência do r. despacho exarado nos autos em referência, com o seguinte teor: “Vistos, etc. 1. Retifique-se o polo passivo da demanda como requerido. 2. Indefiro o pedido de sobrestamento do feito uma vez que os presentes se encontram tem sentença com trânsito em julgado, sendo que, inclusive, os valores devidos aos autor já foram liberados. 3. Uma vez quitados todos os créditos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO. 4. Libere-se o depósito de f. 635-636 ao 2º réu. 5. Fica a parte demandada desde já ciente, nos termos do artigo 73, §§ 1º e 2º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de eventuais liberações realizadas em favor da parte autora. 6. Transcorrido o prazo para recurso, certifique a Secretaria o seu vencimento e o trânsito em julgado, arquivando-se os autos nos termos dos artigos 242 a 258 do Provimento Geral da Corregedoria do E. TRT da 9ª Região (certificar a respeito da existência ou não de dívida pendente e/ou outras pendências ; 7. Intimem-se as partes, inclusive para, querendo, desentranhar documentos eventualmente juntados, no prazo de 30 dias, caso se trate de processo físico ou híbrido.”
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