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Ameaças e xingamentos via facebook
mar
6
2016
Há cerca de 4 meses, fui roubada em um jogo virtual. A pessoa disse que iria sanar a divida (tenho provas e tirei todos os prints dela dizendo que me devia uma certa quantia no jogo). Não me preocupo com o que ela roubou, mas sim, pelo fato de eu ter descoberto que ela age de forma duvidosa (ex.: ameaça de morte quem cobra a divida, pois a fama desta pessoa não condiz com algo aceitável e tenho áudios enviados pelas pessoas ameaçadas via Facebook dela ameaçando e sendo preconceituosa com uma pessoa homossexual, tenho provas dos xingamentos e ameaças: o que constitui crime). Tenho provas e postei via Facebook (único contato que tinha com esta pessoa) em grupos que tratam do assunto, todos publicam quem seria confiável e quem não age honestamente. Publiquei as provas e pessoas vieram falar comigo e me enviaram mais provas dos casos delas em relação a esta pessoa. Agora, ela quer me processar (contudo duvido que ela socorra ao Poder Judiciário sobre isso), visto uns xingamentos que ela desferiu contra minha pessoa. No caso dos grupos que postei, tirei prints das conversas na parte em que ela diz que vai me pagar e que me deve certa quantia. Eu disse a ela educadamente pra que ela me pagasse, e que salvei as provas de tudo, também disse que ouvi as ameaças que ela fez contra outras pessoas e disse que não fico intimidada caso ocorra comigo. Eu disse que publicaria as provas. O que pode ocorrer? Em relação a crimes virtuais eu desconheço o procedimento adotado.
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Olá,Irina Summers !
As dívidas de jogo e apostas não obrigam a pagamento, somente quando se é regulamentada em Lei, por ex. a que é regulamentada pela Caixa Econômica Federal.
A Lei não lhes confere exigibilidade, não há direito de ação para que você possa cobrá-las.
Apenas as dívidas provindas dos jogos e apostas que são legalmente regulamentados em Lei onde criam a obrigação civil, sendo assim, é regulamentada com toda a exigibilidade jurídica e a ocorrência do adimplemento do débito.
Desse modo, enfatizando, os jogos permitidos, ou seja, que são lícitos e os jogos proibidos, os que são ilícitos estão na categoria das obrigações naturais; e aqueles que são expressamente permitidos (Legais, Regulamentados) são constituídos na obrigação civil.
As dívidas de jogo está instituída no Código Civil de 2002, no Art. 814, vejamos:
Art. 814. As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito.
§ 1º Estende-se esta disposição a qualquer contrato que encubra ou envolva reconhecimento, novação ou fiança de dívida de jogo; mas a nulidade resultante não pode ser oposta ao terceiro de boa-fé.
§ 2º O preceito contido neste artigo tem aplicação, ainda que se trate de jogo não proibido, só se excetuando os jogos e apostas legalmente permitidos.
§ 3º Excetuam-se, igualmente, os prêmios oferecidos ou prometidos para o vencedor em competição de natureza esportiva, intelectual ou artística, desde que os interessados se submetam às prescrições legais e regulamentares.
Quanto às ameaças que houver contra você, deve ser analisado o cabimento de tais e ser registrado no Boletim de Ocorrência.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!