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ALUNOS APROVADOS MAS COM COLAÇÃO DE GRAU DEMORADA
abr
27
2017
Existe alguma lei que firme uma data para colação de grau em universidades? Isto porque,concluímos um curso de graduação no início de abril de 2017, e a universidade só quer realizar a colação de grau no final de agosto de 2017, sendo que os alunos já não estão “devendo” nada à faculdade, no que concerne aos seus deveres acadêmicos (aprovação no TCC). Temos algum amparo legal para adiantarmos a data desta solenidade?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre ALUNOS APROVADOS MAS COM COLAÇÃO DE GRAU DEMORADA, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, UNIVERSITARIO_124.
Veja bem, inicialmente cumpre esclarecer que não há um prazo legal máximo que a faculdade deve respeitar para a colação de grau. Normalmente a colação é feita de 1 a 2 meses após o término do curso. No seu caso, realmente está um prazo maior, no entanto, provavelmente a instituição sempre realiza a colação dentre desse período. Voce pode analisar o regimento interno da faculdade para ver existe algum prazo e, se la constar um prazo menor que esse, ai sim vocês podem exigir a antecipação. Caso contrário, não haverá. Contudo, caso voce precise urgentemente de seu diploma, voce tem o direito de requerer a antecipação da sua colação apenas, e fará individualmente até mesmo no balcão da faculdade. Se a faculdade se recusar a isso, voce pode fazer uma reclamação na ouvidoria e, não obtendo êxito, pode reclamar no procon de sua cidade. Boa sorte na solução do caso.