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Aluguel em shopping em dobro de dezembro
out
24
2018
Boa tarde. Tenho alugado um espaço comercial em shopping, quiosque. Em contrato, consta a cobrança do aluguel dobrado no mês de dezembro, entretanto, o shopping nunca realizou tal cobrança. Em 2015/2016 lembro que não realizarem a cobrança devido a crise no país, mas nunca recebemos um comunicado formalizando. Agora o shopping entrou em contato querendo cobrar 3 anos deste \”13º\” aluguel – retroativamente. É correto? Devo pagar por algo que em algum momento o shopping decidiu por não cobrar? Isso afeta a estrutura do meu empreendimento, acho injusto. Obrigado.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Aluguel em shopping em dobro de dezembro, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa Tarde, dependerá do contrato, mas via de regra, essa cobrança estaria incorreta, pois o valor não poderia ser retroativo, contudo isso ainda daria o direitos deles cobrarem judicialmente, mesmo que esteja errados nesse sentido.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE