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Aluguel de vestido de 15 anos – não querem me devolver o dinheiro…
fev
8
2017
Olá, em Outubro aluguei um vestido de 15 anos para minha filha, dei R$50,00 de sinal conforme me foi sugerido pela atendente em questão. Naquele momento acordamos que eu poderia pagar o valor total do vestido em pequenas parcelas, desde que até o dia 17 de Março de 2017 ele estivesse totalmente quitado para a retirada. Infelizmente precisei cancelar o aluguel do vestido no dia 6 de Fevereiro, e solicitei que me fosse devolvido o valor que já paguei à loja (exceto o sinal que penso que deve ficar lá), porém eles não querem me devolver o dinheiro. Cada vez que tento solucionar inventam uma nova desculpa e um novo motivo pelo qual eles teriam o direito de ficar com todo o dinheiro que eu já investi em algo que não vou usar! Gostaria de saber se eu realmente tenho o direito de reaver meu dinheiro investido, já que não vou precisar mais do vestido em questão e tbm já que estou cancelando com mais de 30 dias de antecedência, o que deixa claro que o vestido não foi sequer \”mexido\” para que minha filha use. Poderiam me ajudar a esclarecer essa dúvida? Muito obrigada!
Aline.
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Bom dia, msspardim.
Veja bem, se você alugou o vestido, mas não mexeu em nada nele, voce tem sim o direito de obter não só as parcelas como também o valor a título de sinal. Se alguma característica do vestido houvesse sido alterada já, ai sim a loja poderia cobrar-lhe uma multa, como não é o caso, ela deve lhe devolver toda a quantia. Sendo assim, primeiro tente resolver junto a loja de forma amigável. Se não obtiver êxito, você poderá fazer uma reclamação no PROCON de seu município, a fim de que o órgão administrativo entre em contato com a loja para que lhe devolva o dinheiro. Se ainda assim voce não tiver obtido êxito, deverá entrar com uma ação judicial contra a loja, poderá fazê-lo através do juizado especial, onde não precisará contratar um advogado, ou então, poderá simplesmente contratar um profissional para que lhe auxilie em toda a demanda. Boa sorte.