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Alteração de natureza do contrato de trabalho
jan
5
2015
Boa tarde,
Sou registrado (CLT) numa empresa sob regime de “home office”, desde 25/03 de 2015.
Agora a empresa quer mudar a natureza do meu contrato, para o modelo tradicional. Presencial, com cartão ponto, etc.
Essa mudança me trará alguns prejuízos logísticos e o “home office” foi um dos principais benefícios que me fez aceitar o emprego.
Posso me recusar a assinar esse novo contrato?
Quais as consequências legais dessa não assinatura?
Posso ser demitido por justa causa?
Obrigado,
Fabiano
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