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Alimentos sem atualização, cabe execução?
fev
1
2018
boa tarde, sou divorciada há 6 anos. Temos um filho, menor, e eu sou a guardiã dele. Na audiência de divórcio foi estipulado o valor da pensão que seria depositada mensalmente pelo pai. Na maioria das vezes, o pagamento transcorreu sem problemas, e quando houveram problemas, resolvemos juridicamente. Até maio de 2015 o pai continuava no mesmo emprego, e a empresa atualizava o valor do desconto no salário, sempre que havia modificação no ganho salarial do pagador de alimentos. No entanto, ele saiu do emprego, mudou de empresa e também de país, e desde então, embora faça os depósitos, o valor nunca mais foi atualizado. Entrei em contato com ele, para tentar resolver de forma amigável, e infelizmente não parece haver essa possibilidade. Minha dúvida é, estando os alimentos desatualizados desde 2015, é possível entrar diretamente com uma ação de execução para o pagamento devido? Pedindo que se pague o valor atualizado devido? Pedindo o referente a estes anos todos sem reajuste? Ou é necessário entrar com uma ação de atualização ou revisão de pensão? A pergunta se deve principalmente ao fato de o pai, não residir mais no Brasil, e acredito que uma ação de execução correria de forma mais rápida.
Desde já agradeço!
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Boa noite.
O correto é a execução de alimentos, pedindo a diferença sob o Índice de correção.
Não cabe revisão exceto se a condição financeira do pai alterou.
O fato dele morar no exterior, não coíbe a cobrança uma vez que o Brasil promulgou a convenção de Haia, sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família.
Andreia Paiva
Advogada
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