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Alguem pode me ajudar no caso do meu marido
mar
17
2016
Meu marido foi condenado a 2 anos e 8 meses no semi aberto e esta a 1 ano e 2 meses no fechado.no BI consta bom comportamento so que tem uma falta, mas ele nem foi ouvido ainda, e foi feito o pedido do RA , e agora?? Sera que o juiz vai conceder??? Ja vai faze um mês e nada.e o livramento condicional??? Pode pedir mesmo com a falta?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Alguem pode me ajudar no caso do meu marido, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá Tahuana!
Trata-se de caso da Lei de Execução Penal.
Há de se observar o crime cometido pelo seu marido para poder determinar o período de tempo para progressão de regime prisional.
Estabelece a Lei de Execução Penal que, em se tratando de crime comum, o réu deve cumprir 1/6 (um sexto) da pena para poder pedir a progressão; e, em se tratando de crime hediondo, 2/5 (dois quintos) se primário ou 3/5 (três quintos) se reincidente (caso queira saber se o crime cometido pelo seu marido é ou não hediondo, consulte a lei 11464/2007 que traz uma lista destes).
Levando em consideração a condenação de 2 anos e 8 meses. Caso o crime cometido seja comum, ele deve permanecer pelo menos 5 meses para poder pedir a progressão. Caso o crime seja hediondo, o prazo será de, no mínimo, 12 meses.
Você mencionou o cometimento de falta. No caso de cometimento de falta grave, o prazo para pedir a progressão de regime será zerado. Por exemplo, determinado preso completou 1/6 da pena para progredir de regime, mas cometeu falta grave então juiz irá desconsiderar o prazo completado e a contagem de tempo reiniciará do zero.
Em se tratando do livramento condicional, o cometimento de falta não reinicia o prazo de sua contagem. Para solicitar, o réu deve ter cumprido no mínimo 1/3 da pena e cumprido os demais requisitos do art. 83 do Código Penal.
Espero ter ajudado.