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AJUDA COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA! OBRIGADA
set
10
2016
Boa noite!!! Gostaria de tirar uma dúvida que está me deixando muito confusa.
Na data de 28/09/2015 efetuei a compra de um aparelho celular em umas das lojas magazine luiza.
Em outubro, o celular apresentou problema no touch e eu imediatamente encaminhei para a assistência técnica e o problema foi reparado. O celular ficou na assistência do dia 26/10/2015 à 19/11/2015 (data em que o celular foi postado nos correios e o dia que foi entregue em meu endereço).
Em Abril de 2016 o aparelho aparentou novamente o mesmo problema, que seria na parte superior no touch. Encaminhei novamente para a assistência técnica e eles novamente repararam o problema. O aparelho ficou do dia 19/04/2016 à 23/04/2016.
Agora nesse mês, o ultimo mês da garantia ele está apresentando novamente o mesmo problema. Pela terceira vez!!
Fui novamente a loja onde o objeto foi comprado e me informaram que novamente iriam encaminhar para assistência técnica, pela terceira vez, com o mesmo problema!
Eu recusei, disse que gostaria de receber um aparelho novo, ou então a devolução do meu dinheiro mas eles me informaram que a \’\’lei\’\’ da loja é que recebemos um aparelho ou a devolução do dinheiro, apenas quando o objeto for encaminhado pela 4º vez à assistência. Achei um absurdo mas concordei com eles e despachei meu celular aos correios.
No mesmo dia fui ao Procon, atras dos meus direitos e eles me informaram que o celular pode ficar 30 dias na assistência, ao passar disso eu tenho direito por lei de receber um aparelho novo ou a devolução do dinheiro pago. Mas estou um pouco confusa, gostaria de saber se eu devo somar todos os dias que ele foi para a assistência técnica, dando um total de 36 dias na assistência, contando com os fins de semana. Com as datas de despacho e chegada do aparelho em meu endereço, ou então por cada vez que ele foi a assistencia.
Enfim, gostaria de saber se tenho direito ou não, e o que devo fazer em relação à isso
Muito obrigada.
ATT Brenda
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Bom dia, brendabertolim .
Veja bem, aparentemente houve um erro no seu atendimento no PROCON. Porque, de acordo com o artigo 18 do código defesa do consumidor, quando um produto apresenta defeito, a empresa tem o prazo de 30 dias para consertá-lo, e, se após o aparelho ter sido devolvido, mesmo que antes do prazo de 30 dias, voce constatar que o defeito não foi sanado, voce já tem o direito de obter a troca por um aparelho novo, ou então, a devolução da quantia paga. Ou seja, voce não precisa ficar somando as vezes que foi para assistência, voce já tem o direito da troca desde abril/2016, quando o celular apresentou o mesmo defeito pela segunda vez. Portanto, entre em contato com o PROCON e diga isso. Muito me surpreende essa informação do órgão. Se voce não obtiver êxito, ou seja, se não obter a troca ou devolução, voce deverá entrar com uma ação judicial. Boa sorte na resolução do caso.