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Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais
jul
15
2018
O titulo acima saiu na imprensa oficial em 02/04/2018 referente meu caso, porém até agora não recebi, e o advogado diz que até dezembro o Estado pagará, segundo soube por outra fonte, a lei diz ser de 60 dias o prazo para quitação. Assim, não sei o que pensar ou a quem recorrer, pois pelo que entendi já era para eu ter recebido.
O que posso fazer para ter meu direito realizado?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, não há muito que possa ser feito, certamente pedirão que você aguarde a liberação, pois a administração pública nunca cumpre os prazos. As requisições de pequeno valor são mais rápidas de serem pagas, contudo se for precatório, terá de esperar que seu nome seja o próximo na lista de pagamento.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE