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Agrônomos em avaliação de imóveis urbanos
maio
21
2013
A Lei federal 5194 fala a respeito das atividades que podem ser exercidas pelos profissionais do CREA, no entanto, não deixa claro uma dúvida minha: Eu, sendo engenheira agrônoma, também posso avaliar imóveis em áreas urbanas? Já conheci profissionais do ramo que o fazem, mas também já me informaram que agrônomos só podem de imóveis rurais. No sistema de ART do CREA, posso gerar o documento de responsabilidade técnica por pericias e avaliações, mas não especifica somente “imóveis rurais”.

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