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Agressão física na rua entre marido e ex-marido.
maio
23
2011
Olá, fui cadasa durante dez anos e desta união tivemos dois filhos, hoje com 16 e 13 anos. Desde 09/2004, estou separada e durante este periodo meu ex-marido não tem sido um pai presente e em relação ao pagamento das pensões são sempre irregulares. Em meados de 2010, meu ex-marido recebeu uma carta do forum o convocando para comparecimento para assinar o divorcio que eu solicitei e também acertar seis meses de pensão alimentícia atrasada. Quando ele recebeu a carta me telefonou e me ofendendo de diversos palavrões e ameaças, prometeu que não iria ficar assim. Como possui uma união estável de aproximadamente seis anos e esse meu companheiro que me ajuda a criar os meus filhos tomou conhecimento das ofenças, e o telefonou afim de uma coversa. Meu ex-marido tambem o xingou e em seguida desligou o telefone. passado aproximadamente uns dois meses minha filha que havia esquecido o violão dela na casa dos avós (onde o pai morava) quis buscar o instrumento, pois teria aula no dia seguinte. Meu ex-marido desceu do predio e tirou a camisa partido para cima do meu atual companheiro, que estava com o porta malas do carro aberto para guardar o violão, no momento da confsão eu e meus dois filhos aos gritos, meu atual companheiro afim de se denfender, já que estava sendo atacado covardemente o bateu com uma peça mecanica do carro na cabeça, provocando um ferimento leve. Consegui separar a briga e fomos embora. Agora meu ex-marido entrou com uma ação na justiça e meu marido foi chamado para esclarecimentos e irá a julgamento.Estou muito triste e preocupada com essa situação, já que meu atual companheiro que me ajuda a criar e manter essas crianças esta sendo vitima de algo que não foi culpado. Gostaria de saber como podemos nos assegurar que isso não o prejudique e de que maneira podemos nos assegurar. Muito obrigada e fico no aguardo de uma orientação.
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O fato da briga entre companheiro e ex não afeta nos deveres do último com o compromisso de pensão, etc. Ao ocorrido poderão ser indiciados pelos atos de lesão corporal.