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Agencia de Viagens Clausula Abusiva do Contrato?
dez
7
2016
Assinei um contrato com uma agência de viagens para uma viagem para Arraial do Cabo no carnaval do ano que vem juntamente com um amigo, porém por motivos pessoais quero cancelar. Acontece que para o cancelamento eles estão cobrando 70% do valor integral do pacote, sendo que do valor eu já paguei certa quantia como entrada. Essa cláusula é abusiva? Eles podem mesmo cobrar tanto assim?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Agencia de Viagens Clausula Abusiva do Contrato?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde, jacquebarbosa19.
Veja bem, quando você cancela um contrato com uma empresa referente à prestação de um serviço, a mesma tem todo o direito de te cobrar uma multa. Contudo, essa multa não poderá ser desproporcional. Há entendimentos jurisprudenciais que limitam a cobrança de multa num percentual de 10 e 20% sobre o valor do contrato. Com isso, essa cobrança que lhe está sendo feita é abusiva, com base no artigo 39, V, do Código de Defesa do consumidor. Além disso, você poderá analisar qual a multa que consta lá, pois, se não constar multa alguma, você tem todo o direito de cancelar o contrato e obter a devolução de toda a quantia paga de volta. Se não conseguir um acordo com a empresa, você pode fazer uma reclamação no PROCON de seu municipio, ou então, poderá ingressar com uma ação judicial contra a empresa, para isso, basta ir até o juizado especial ou então contratar um advogado. Boa sorte.