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Afastamento por atestado amamentação
abr
3
2013
Minha funcionaria apos o periodo gestacional, entrou com atestado amamentação de 15 dias continuos. No atestado apresentado não consta nenhum diagnóstico, cid, ou motivo para tal, por isso, será que posso desconsiderá-lo e dar-lhe faltas? Mas caso ela conteste precisaria saber o que exigir dela, algum atestado mais detalhado, laudo, declaração do médico? ou mesmo informá-la sobre as regras para um atestado ter validade?Tenho q aceitar este atestado?

Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Afastamento por atestado amamentação, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa noite Edu, não existe atestado de amamentação, existe atestado de prorrogação da licença maternidade, o que poderá ser feito por até 14 dias após o término dos 120 dias normais. §2º do art.392 da CLT.
Sugiro que entre em contato com a colaboradora e peça que troque esse atestado, onde o médico deverá explicar os motivos pelo qual requer a prorrogação da licença maternidade. Lembrando que é somente em 14 dias.
Espero ter ajudado.