Procurar:
Advertências no trabalho por faltas
maio
11
2016
Bom Dia.
Minha chefe fez eu assinar 4 advertências.
Devido a faltas.
Estou grávida, e uma das advertências foi devido eu ter faltado três dias direto, pois acabei pegando gripe, e posto de saúde pública não quis dar atestado. Numa outra foi devido eu ter tomado a Vacina H1N1 e ter passado mal.
E outras, devido eu ser a unica funcionaria, não fico com chave para abrir a empresa, fica com os seguranças que a empresa paga (ROTA), e eles não apareceram para abrir, a empresa.
Está correta estas advertências?
Posso ser mandada embora por justa causa?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Advertências no trabalho por faltas, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
[1 - 25 ]
[26 - 50 ]
[51 - 500 ]
[501 - 5000 ]
[Premium]
[Advogado ]
Graduado Direito ]
Bom dia, o empregado pode faltar sem que haja prejuízo de sua remuneração desde que faça comprovação por meio de atestado médico do SUS, (os atestados médicos privados são aceitos pela empresa em modo facultativo, diferente do atestado médico do SUS), ou comprovação de alguns dos motivos elencados nos Arts. 131 e 473 da CLT. Sendo assim, as faltas que você teve sem apresentar as devidas comprovações podem sim ser descontadas de sua remuneração mensal. Sendo inclusive motivo posterior para justa causa de dispensa trabalhista, desde que siga os procedimentos corretos, que seriam, notificação verbal, depois por escrita e se o empregado se recusa a se habituar as normas da empresa ai sim estamos diante de um caso de justa causa, conforme disposto no artigo 482 da clt, pois seria uma espécie de abandono de emprego e também de insubordinação, tendo em vista que a empresa já fez as devidas notificações e o empregado não responde da forma correta. Quanto as faltas que você disse a respeito das chaves, estas não podem ser descontadas de seu salário ou ser objeto de advertências uma vez que a culpa não é sua e você esteve no local de trabalho porém foi impedida de trabalhar por circunstâncias alheias a sua vontade.