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Adicional noturno de ferias tenho direito !
ago
18
2015
boa noite, eu trabalho a um anos em uma empresa, no periodo noturno, ai tive que pegar ferias, nas não me pagaram o add noturno de ferias, ai pedir exclicação para eles por que não me pagarm add noturno de ferias, a só me falarma q eu não tinha direito. gostaria de saber se tenho direito e com agir nessa situação?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Adicional noturno de ferias tenho direito !, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Prezado Leandro,
Pelo relatado, a empresa está agindo de modo diverso do que trata a lei, pois o adicional noturno pago com habitualidade deverá integrar a remuneração para todos os fins – inclusive para o cálculo das férias +1/3.
Sugiro que converse com o departamento responsável (geralmente o RH), levando ao conhecimento deste a Súmula nº60, do TST, abaixo copiada:
ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO I – O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.
Caso não surta efeitos, você poderá reclamar na Justiça do Trabalho, por meio de uma ação trabalhista, os valores não pagos.
Embora a lei não proíba a propositura de uma ação ainda durante o contrato de trabalho, nossa sugestão é que o trabalhador entre com a ação somente após a sua dispensa, a fim de evitar uma eventual perseguição no ambiente de trabalho.
Espero ter auxiliado em sua dúvida.
Att.,
Dayane Shioya
D|S ADVOGADA
Rua Jaguaribe, 465, sala 12,
Santa Cecília, São Paulo/SP.
Contato: (+55 11) 2773-6839
[email protected]